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Quando você vai aposentar?

As reformas na previdência deixaram muitas dúvidas na vida funcional dos servidores da rede municipal de São Paulo. Com diferentes tipos de contribuição e formatos de aposentadoria, nada melhor do que ter uma ferramenta que traga parâmetros para que você possa se organizar a longo prazo da melhor forma, não é mesmo? Aproveite!

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FORMULÁRIO

Regra Geral

Ao averbar tempo de Não Magistério, você deixará de ter direito à aposentadoria especial para Magistério.
Expandir Projeção
Tempo de serviço público inferior a 10 anos
Ano atual
Idade mínima e tempo de contribuição atingidos
Percentual do benefício de 100%
Idade mínima, tempo de contribuição, tempo de serviço público atingidos, e percentual do benefício de 100%

Transição por Pedágio

Expandir Projeção
Tempo de serviço público inferior a 25 anos
Ano atual
Idade mínima e tempo de contribuição atingidos
Nova data ajustada após pedágio
Percentual do benefício de 100%
Idade mínima, tempo de contribuição, tempo de serviço público atingidos, e percentual do benefício de 100%

Transição por Pontos

Expandir Projeção
Tempo de Contribuição menor que o Mínimo Necessário
Ano atual
Idade mínima e tempo de contribuição atingidos
Percentual do benefício de 100%
Idade mínima, tempo de contribuição , pontos, tempo de serviço público atingidos, e percentual do benefício de 100%

Requisitos IPREM

Requisitos de Aposentadoria IPREM

Regra Geral- Não Magistério

Importante: essa regra não é indicada para os servidores(as) que tenham expectativa de direito à paridade e à integralidade (ingressantes em cargo público até 31/12/2003), pois não comporta esse direito.

Fundamento legal: artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação alterada pelo artigo 2º da Emenda nº 41, de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019 e regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.
RequisitoHomensMulheres
Idade mínima65 anos62 anos
Tempo de contribuição25 anos25 anos
Tempo de serviço público10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público
Tempo no cargo efetivo5 anos5 anos
Proventos: 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples correspondentes a todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 + 2% (dois por cento) para cada ano que exceder a 20 anos de tempo de contribuição.

Regra Geral- Magistério

Importante: essa regra não é indicada para os servidores(as) que tenham expectativa de direito à paridade e à integralidade (ingressantes em cargo público até 31/12/2003), pois não comporta esse direito.

Fundamento legal: artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação alterada pelo artigo 2º da Emenda nº 41, de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019 e regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.
RequisitoHomensMulheres
Idade mínima60 anos57 anos
Tempo de contribuição25 anos25 anos
Tempo de serviço público10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público
Tempo no cargo efetivo5 anos5 anos
Proventos: 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples correspondentes a todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 + 2% (dois por cento) para cada ano que exceder a 20 anos de tempo de contribuição.

Transição por Pedágio- Não Magistério

PEDÁGIO 100% DO TEMPO QUE FALTAVA PARA SE APOSENTAR NA ÉPOCA QUE A REFORMA ENTROU EM VIGOR (19/03/2022)

Fundamento legal: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação alterada pelo artigo 2º da Emenda nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º ao 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, e regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18/03/2022.
RequisitoHomensMulheres
Idade mínima60 anos57 anos
Tempo de contribuição35 anos30 anos
Tempo de serviço público20 anos20 anos
Tempo no cargo efetivo5 anos5 anos
Período adicional de 100% (cem por cento) do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição de 35/30 anos na data da entrada em vigor da Emenda nº41/2021 à Lei Orgânica do Município.A idade mínima para aposentadoria de 57 anos, se mulher e 60 anos, se homem, será reduzida em um 1 (um) ano de idade para cada ano de contribuição que exceder aos 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem. (art. 29, das Disposições Gerais e Transitórias da L.O.M, § 5º)
Proventos: 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples correspondentes a todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 + 2% (dois por cento) para cada ano que exceder a 20 anos de tempo de contribuição. Para servidores que, cumulativamente, cumprirem os requisitos acima e que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003 e que não tenham aderido ao RPC: paridade e integralidade.

Transição por Pedágio- Magistério

PEDÁGIO 100% DO TEMPO QUE FALTAVA PARA SE APOSENTAR NA ÉPOCA QUE A REFORMA ENTROU EM VIGOR (19/03/2022)

Fundamento legal: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação alterada pelo artigo 2º da Emenda nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º ao 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, e regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18/03/2022.
RequisitoHomensMulheres
Idade mínima55 anos52 anos
Tempo de contribuição30 anos25 anos
Tempo de serviço público20 anos20 anos
Tempo no cargo efetivo5 anos5 anos
Período adicional de 100% (cem por cento) do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição de 35/30 anos na data da entrada em vigor da Emenda nº41/2021 à Lei Orgânica do Município.A idade mínima para aposentadoria de 52 anos, se mulher e 55 anos, se homem, será reduzida em um 1 (um) ano de idade para cada ano de contribuição que exceder aos 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem. (art. 29, das Disposições Gerais e Transitórias da L.O.M, § 5º)
Proventos: 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples correspondentes a todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 + 2% (dois por cento) para cada ano que exceder a 20 anos de tempo de contribuição. Para servidores que, cumulativamente, cumprirem os requisitos acima e que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003 e que não tenham aderido ao RPC: paridade e integralidade.

Transição por Pontos-Não Magistério

Para servidores que, cumulativamente, cumprirem os requisitos abaixo e que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003, que não tenham aderido ao RPC e tenham completado idade de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher): paridade e integralidade

Fundamento legal: artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º ao 3º e de §§ 6º ao 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, e regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18/03/2022.
RequisitoHomensMulheres
Idade mínima62 anos57 anos
Tempo de contribuição35 anos30 anos
Tempo de serviço público20 anos20 anos
Tempo no cargo efetivo5 anos5 anos
Pontos99 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2023, até chegar em 105 pontos, em 202889 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2023, até chegar em 100 pontos, em 2033
Proventos: 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples correspondentes a todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 + 2% (dois por cento) para cada ano que exceder a 20 anos de tempo de contribuição. Para servidores que, cumulativamente, cumprirem os requisitos acima e que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003, que não tenham aderido ao RPC e tenham completado idade de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher): paridade e integralidade.

Transição por Pontos-Magistério

Para servidores que, cumulativamente, cumprirem os requisitos abaixo e que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003, que não tenham aderido ao RPC e tenham completado idade de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher): paridade e integralidade

Fundamento legal: artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º ao 3º e de §§ 6º ao 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, e regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18/03/2022.
RequisitoHomensMulheres
Idade mínima57 anos52 anos
Tempo de contribuição30 anos25 anos
Tempo de serviço público20 anos20 anos
Tempo no cargo efetivo5 anos5 anos
Pontos94 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2023, até chegar em 100 pontos, em 2028.84 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2023, até chegar em 92 pontos, em 2030.
Proventos: 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples correspondentes a todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 + 2% (dois por cento) para cada ano que exceder a 20 anos de tempo de contribuição. Para servidores que, cumulativamente, cumprirem os requisitos acima e que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003, que não tenham aderido ao RPC e tenham completado idade de 60 anos (homem) e 57 anos (mulher): paridade e integralidade.

Melhor opção:

Dúvidas frequentes

O tempo de contribuição averbado pode mudar o meu tipo de aposentadoria?

Sim. Se você for da carreira do Magistério, tem aposentadoria especial, ou seja, 5 anos a menos de contribuição. Se o tempo averbado for de outra carreira, o seu tempo de contribuição passa a ser contabilizado como da Regra Geral, por isso é importante ficar atento sobre o tempo a ser incorporado para que possa avaliar se “vale a pena” incorporar ou não.

O meu tempo como Categoria O, contratado ou professor da rede parceira conta como tempo de serviço público?

Conta como tempo de contribuição, mas não conta como tempo de SERVIÇO PÚBLICO, apenas cargos CONCURSADOS entram neste requisito.

Posso desaverbar o tempo?

Se você não utilizou o tempo averbado para nenhum tipo de benefício (quinquênio, sexta-parte, evolução funcional) pode sim.

Posso me aposentar mesmo sem o cumprimento dos critérios com proventos proporcionais?

Não! É necessário que se cumpra os critérios de idade e tempo mínimo de contribuição em todas as regras de aposentadoria.

Esta calculadora substitui o cálculo feito pelos setores oficiais das Secretarias?

Não. Esta calculadora traz parâmetros, mas de forma alguma substitui o trabalho minucioso que a sua Secretaria faz, pois aqui não se tem acesso a todas a minuciosidades da sua vida funcional.

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