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A lei 18.221/2024 prejudica educação e representa mais um ataque do prefeito Ricardo Nunes aos profissionais da rede municipal. O vereador Professor Toninho Vespoli levou a pauta ao Supremo Tribunal Federal e vem lutando, dentro e fora da Câmara, para barrar os retrocessos impostos à educação de São Paulo.

ADPF no STF: reação à Lei 18.221/2024 que prejudica a educação

Em resposta a essa injustiça, ingressei com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal. A medida questiona diretamente a constitucionalidade do artigo 16 da Lei 18.221/2024, aprovada no fim de 2024 de forma apressada e sem diálogo com a comunidade escolar.

O que diz o artigo 16 da Lei 18.221/2024?

O dispositivo cria um Plano de Desenvolvimento Individual para diretores de escola que não atingirem desempenho satisfatório na Avaliação Institucional. A punição prevista pode chegar à remoção do cargo.

Além disso, esse mecanismo fere princípios constitucionais como:

  • Valorização dos profissionais da educação
  • Gestão democrática do ensino público
  • Devido processo legal, ampla defesa e contraditório

Portanto, trata-se de uma medida injusta e autoritária, que desrespeita pilares fundamentais da educação pública.

Suspensão da JEIF: prejuízo direto aos professores

Outro ponto alarmante é a suspensão da Jornada Especial Integral de Formação (JEIF) para docentes readaptados ou em licença médica — inclusive quando há necessidade de cuidar de familiares doentes.

Consequentemente, isso configura:

  • Violação à irredutibilidade salarial
  • Redução indevida da remuneração
  • Desrespeito aos servidores em situação de vulnerabilidade

Desse modo, a Lei 18.221/2024 prejudica a educação pública ao atingir justamente os que mais precisam de proteção.

Medidas judiciais para barrar a Lei 18.221/2024

No STF, solicitei liminarmente a suspensão imediata da eficácia dos artigos 27-A e 44-A da Lei nº 14.660/2007, modificados pela nova norma.

Além disso, também pedi a anulação de todos os atos administrativos baseados nesses dispositivos, até o julgamento final da ADPF.

A educação pública não pode ser desmontada

A Lei 18.221/2024 prejudica a educação pública e penaliza os profissionais que, com dedicação e esforço, constroem o futuro de nossas crianças.

No entanto, não podemos aceitar retrocessos que atacam a escola pública, ignoram a valorização docente e concentram o poder nas mãos do Executivo.

Valorização dos servidores é o caminho

Reafirmo meu compromisso com a educação pública de qualidade e a valorização dos servidores municipais.

Por isso, vamos lutar até o fim para garantir respeito, estabilidade e reconhecimento a quem constrói, todos os dias, uma São Paulo mais justa e igualitária.