
A lei 18.221/2024 prejudica educação e representa mais um ataque do prefeito Ricardo Nunes aos profissionais da rede municipal. O vereador Professor Toninho Vespoli levou a pauta ao Supremo Tribunal Federal e vem lutando, dentro e fora da Câmara, para barrar os retrocessos impostos à educação de São Paulo.
ADPF no STF: reação à Lei 18.221/2024 que prejudica a educação
Em resposta a essa injustiça, ingressei com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal. A medida questiona diretamente a constitucionalidade do artigo 16 da Lei 18.221/2024, aprovada no fim de 2024 de forma apressada e sem diálogo com a comunidade escolar.
O que diz o artigo 16 da Lei 18.221/2024?
O dispositivo cria um Plano de Desenvolvimento Individual para diretores de escola que não atingirem desempenho satisfatório na Avaliação Institucional. A punição prevista pode chegar à remoção do cargo.
Além disso, esse mecanismo fere princípios constitucionais como:
- Valorização dos profissionais da educação
- Gestão democrática do ensino público
- Devido processo legal, ampla defesa e contraditório
Portanto, trata-se de uma medida injusta e autoritária, que desrespeita pilares fundamentais da educação pública.
Suspensão da JEIF: prejuízo direto aos professores
Outro ponto alarmante é a suspensão da Jornada Especial Integral de Formação (JEIF) para docentes readaptados ou em licença médica — inclusive quando há necessidade de cuidar de familiares doentes.
Consequentemente, isso configura:
- Violação à irredutibilidade salarial
- Redução indevida da remuneração
- Desrespeito aos servidores em situação de vulnerabilidade
Desse modo, a Lei 18.221/2024 prejudica a educação pública ao atingir justamente os que mais precisam de proteção.
Medidas judiciais para barrar a Lei 18.221/2024
No STF, solicitei liminarmente a suspensão imediata da eficácia dos artigos 27-A e 44-A da Lei nº 14.660/2007, modificados pela nova norma.
Além disso, também pedi a anulação de todos os atos administrativos baseados nesses dispositivos, até o julgamento final da ADPF.
A educação pública não pode ser desmontada
A Lei 18.221/2024 prejudica a educação pública e penaliza os profissionais que, com dedicação e esforço, constroem o futuro de nossas crianças.
No entanto, não podemos aceitar retrocessos que atacam a escola pública, ignoram a valorização docente e concentram o poder nas mãos do Executivo.
Valorização dos servidores é o caminho
Reafirmo meu compromisso com a educação pública de qualidade e a valorização dos servidores municipais.
Por isso, vamos lutar até o fim para garantir respeito, estabilidade e reconhecimento a quem constrói, todos os dias, uma São Paulo mais justa e igualitária.