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Entenda como a reforma previdenciária municipal, conhecida como “Sampaprev 2”, foi implementada na cidade de São Paulo, trazendo prejuízos e perdas à carreira aos profissionais da educação.

 

por Deborah Fasanelli e Helio Brasileiro

 

Desde o ano de 2016, com o fatídico golpe contra a presidenta Dilma, vimos assistindo aos terríveis avanços das políticas ultra neoliberais praticados contra a classe trabalhadora. Primeiramente, assistimos a enganosa Reforma Trabalhista, apresentada e, infelizmente, aprovada pelo ilegítimo governo Temer em 2017, e já no final do ano de 2019, foi aprovada a contestada “Nova Previdência”, pelo então (des) governo do facista e inelegível Bolsonaro, à qual entrou em vigor com a publicação da Emenda Constitucional nº 103 no Diário Oficial da União.

Deste modo, os municípios e estados tiveram então um tempo para se readequarem ou não à promulgação dessa referida Emenda. Nesse panorama, aqui na cidade de São Paulo, desde o dia 19 de março de 2022, sofremos, de forma vergonhosa, esse que foi com absoluta certeza, o pior golpe contra nossas carreiras, às quais vem nos impactando sobremaneira, no que se refere às perdas trabalhistas, ao serviço e aos servidores públicos.

Assim, foi na verdade e praticamente, um “copia e cola” da lei/emenda aprovada no plano federal em 2019. Por aqui, foi descarada e lamentavelmente aprovada, pela maioria dos vereadores numa “oportuna” data: 26/12/2021, exatamente um dia após o feriado de Natal, com muitas bombas e cacetetes sobre as cabeças dos servidores públicos presentes legitimamente à casa do povo, contudo, recebidos e tratados com extrema violência e desrespeito.

Aliás, como sempre da luta e aguerrido, o vereador professor Toninho Vespoli, desempenhou um papel crucial na defesa incondicional da categoria, não poupando esforços e ações no sentido de barrar tal emenda à lei do município, estando literalmente, no front o tempo todo.

Aqui cabe abrir um parênteses e sempre lembrarmos, que a carreira da Educação no município de São Paulo, compõe-se em: Quadro de Apoio e Quadro do Magistério, através de uma conquista adquirida durante o governo da prefeita Luiza Erundina, através da LEI Nº 11.229, DE 26 DE JUNHO DE 1992, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal, que tem como princípio, além da gestão democrática da Educação, o aprimoramento da qualidade do ensino público municipal; uma escola pública, gratuita, de qualidade e laica, para todas e todos, bem como a valorização dos profissionais da educação.

Em suma, ocorre que essa atual e perversa gestão na cidade de São Paulo, com o apoio irrestrito de diversos vereadores de sua base neoliberal, aprovou a EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 41, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, à qual estabeleceu novas regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo, de acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, trazendo prejuízos e perdas à carreira aos profissionais da educação.

E você? Já conhece e entende as novas tabelas de transição da aposentadoria? Sua escola foi contemplada com alguma palestra sobre os impactos da reforma previdenciária? Chame a gente para ir à sua escola! Nos conte por aqui!

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